SEFAZ e PGE firmam convênio com a União para inclusão de devedores de tributos estaduais no CADIN
A Secretaria de Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) firmaram nesta segunda-feira (17) a assinatura de convênio com a União, através da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para inclusão de pessoas físicas e jurídicas, devedores principais e corresponsáveis, inscritos em dívida ativa do Estado do Maranhão, no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal – CADIN.
A inscrição no CADIN, de devedores inscritos na dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante a celebração de convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, está prevista no art. 2º, III, da Lei nº 10.522/2002, com redação dada pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.
Ainda segundo a Lei nº 10.522/2002, é obrigatória a consulta prévia ao CADIN, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; concessão de incentivos fiscais e financeiros; celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos.
A partir do registro no CADIN o devedor passa a ter restrições de crédito para obtenção de financiamentos e empréstimos bancários, fica com restrições fiscais, é impedido de participar de licitações, sofre bloqueio de restituição de imposto de renda, entre outras penalidades.
Conforme ressaltou o Procurador do Estado Coordenador das Procuradorias Fiscais e Chefe do Núcleo de Inteligência e Recuperação Fiscal da PGE-MA, Marcelo Sampaio, "a sonegação fiscal é um problema geral e que exige uma resposta coordenada das administrações tributárias e das Procuradorias. Portanto, é fundamental a formalização deste Convênio com a PGFN para a inclusão de devedores estaduais no CADIN”.
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, destacou que o convênio vai possibilitar ao Estado a recuperação de débitos devidos que serão aplicados nas ações de políticas públicas voltadas aos maranhenses. “Este, portanto, passa a ser mais um mecanismo de integração das administrações tributárias federal e estadual que visa coibir a sonegação fiscal e estimular o regular recolhimento dos tributos pelos contribuintes”, disse Marcellus Alves._
Abono salarial PIS/Pasep 2025: saiba como calcular o valor do pagamento
O abono salarial PIS/Pasep é um benefício concedido anualmente a trabalhadores que atendem a determinados critérios. Em 2025, o pagamento seguirá regras específicas, e o valor pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.518), variando conforme o tempo trabalhado no ano-base (2023).
Quem tem direito ao abono salarial PIS/Pasep 2025?
Para receber o abono salarial em 2025, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:
Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base 2023;
Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais em 2023;
Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.
Os trabalhadores da iniciativa privada recebem o PIS, pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto os servidores públicos recebem o Pasep, pago pelo Banco do Brasil.
Como calcular o valor do abono salarial 2025?
O valor do abono salarial é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base (2023). O cálculo segue a seguinte fórmula:
(Salário mínimo ÷ 12) × meses trabalhados
Meses trabalhados
Valor do abono
1 mês
R$ 126,50
2 meses
R$ 253,00
3 meses
R$ 379,50
4 meses
R$ 506,00
5 meses
R$ 632,50
6 meses
R$ 759,00
7 meses
R$ 885,50
8 meses
R$ 1.012,00
9 meses
R$ 1.138,50
10 meses
R$ 1.265,00
11 meses
R$ 1.391,50
12 meses
R$ 1.518,00
Quem trabalhou durante todo o ano de 2023 tem direito ao valor integral do abono, equivalente ao salário mínimo vigente em 2025.
Quando será pago o abono salarial 2025?
O calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2025 já foi divulgado pelo Governo Federal, e os depósitos já começaram nesta segunda-feira (17).
Confira o calendário do abono salarial PIS/Pasep 2025
Mês de nascimento
Data de pagamento abono salarial PIS/Pasep 2025
Janeiro
17 de fevereiro
Fevereiro
17 de março
Março e abril
15 de abril
Maio e junho
15 de maio
Julho e agosto
16 de junho
Setembro e outubro
15 de julho
Novembro e dezembro
15 de agosto
O saque máximo do abono salarial PIS/Pasep em 2025 será em 29 de dezembro – em 2024, o prazo final será em 27 de dezembro.
Fique atento às datas e critérios para garantir o recebimento do abono salarial em 2025!_
PGDAS-D: entenda o sistema essencial para Micro e Pequenas Empresas no Simples Nacional
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) é uma plataforma online disponibilizada pela Receita Federal do Brasil. Este sistema permite que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime tributário do Simples Nacional realizem o cálculo e a declaração dos tributos devidos mensalmente, além de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para efetuar os pagamentos correspondentes.
Objetivos e funcionalidades do PGDAS-D
O principal objetivo do PGDAS-D é simplificar o cumprimento das obrigações fiscais para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Por meio desta ferramenta, os contribuintes podem:
Calcular os tributos mensais: o sistema integra diversos impostos em uma única guia, facilitando o processo de apuração e pagamento;
Emitir o DAS: após o cálculo, é possível gerar o documento necessário para o recolhimento dos tributos;
Declarar informações fiscais: as informações prestadas no PGDAS-D possuem caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e servindo como base para a cobrança dos tributos devidos;
Corrigir inconsistências: o sistema permite a retificação de declarações, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais.
Alterações no PGDAS-D em 2025
Em 2025, o PGDAS-D passou por modificações significativas em decorrência da publicação da Lei Complementar nº 241/2025, que visa simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo. Dentre as principais mudanças, destaca-se a revisão no prazo para aplicação de multas por atraso na entrega das declarações.
A partir de agora, a multa é aplicada a partir do dia seguinte ao término do prazo estabelecido, sendo calculada à razão de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido.
Obrigatoriedade de uso do PGDAS-D
O uso do PGDAS-D é obrigatório para todas as microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo Simples Nacional. Este regime tributário unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento, simplificando o processo de cumprimento das obrigações fiscais.
No entanto, é importante ressaltar que nem todas as empresas podem aderir ao Simples Nacional; existem critérios específicos, como limite de faturamento anual e natureza da atividade exercida, que devem ser observados.
Procedimentos para emissão do DAS via PGDAS-D
Para manter a regularidade fiscal, as empresas devem seguir os seguintes passos para emitir o DAS através do PGDAS-D:
Acesso ao sistema: visite o portal do Simples Nacional e selecione a opção "PGDAS-D e DEFIS";
Autenticação: realize o login utilizando o código de acesso ou certificado digital;
Configuração do regime de apuração: escolha o regime de apuração de receitas (caixa ou competência) e informe o ano-calendário correspondente;
Declaração das receitas: insira os dados referentes ao período de apuração, incluindo o CNPJ da empresa e os valores das receitas brutas auferidas;
Geração do DAS: após a confirmação dos dados, o sistema permitirá a geração do DAS para pagamento.
O pagamento do DAS pode ser efetuado por meio de internet banking, agências bancárias, casas lotéricas ou outros canais autorizados.
Considerações sobre substituição tributária no PGDAS-D
Em determinadas operações, a responsabilidade pelo recolhimento de impostos pode ser atribuída a terceiros, como no caso de substituição tributária. Nesses cenários, ao preencher o PGDAS-D, é necessário:
Identificar a natureza da operação: especificar se a receita é proveniente de revenda de mercadorias ou prestação de serviços;
Indicar a ocorrência de substituição tributária: informar se a operação está sujeita à substituição tributária e detalhar os impostos envolvidos;
Preencher percentuais de redução: quando aplicável, indicar o percentual de redução do ICMS no campo correspondente.
Consultando declarações transmitidas no PGDAS-D
Para verificar o status das declarações enviadas e assegurar a conformidade fiscal, as empresas podem consultar o histórico de transmissões seguindo os passos abaixo:
Acesso ao portal: entre no site do Simples Nacional e selecione a opção "PGDAS-D";
Seleção do período: informe o CNPJ da empresa e o período de apuração desejado;
Visualização das declarações: o sistema exibirá as declarações transmitidas, permitindo a conferência e impressão dos comprovantes.
Implicações de multas relacionadas ao PGDAS-D
O descumprimento das obrigações associadas ao PGDAS-D pode resultar em penalidades, tais como:
Atraso na entrega da Declaração: multas proporcionais ao tempo de atraso e ao faturamento da empresa são aplicadas quando a declaração não é submetida dentro do prazo estabelecido;
Inconsistências ou Omissões: informações incorretas ou faltantes podem acarretar multas, cujo valor varia conforme a gravidade da infração.
Prazos para utilização do PGDAS-D
A periodicidade para utilização do PGDAS-D é mensal, obedecendo aos seguintes prazos:
Até o dia 20 de cada mês: realizar a apuração dos tributos referentes ao mês anterior e emitir o DAS correspondente;
Pagamento do DAS: efetuar o pagamento até o dia 20 do mês subsequente à apuração.
É crucial observar que, caso o vencimento recaia em um dia não útil, o prazo é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
Declaração do PGDAS-D através do e-CAC
O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é uma plataforma digital da Receita Federal que oferece diversos serviços, incluindo a declaração do PGDAS-D. Para utilizar este canal:
Acesso ao e-CAC: visite o site da Receita Federal e selecione a opção "e-CAC";
Autenticação: faça o login utilizando certificado digital ou código de acesso;
Seleção do serviço: no menu, escolha a opção relacionada ao Simples Nacional ou PGDAS-D;
Preenchimento e envio: insira as informações solicitadas e transmita a declaração.
A utilização do e-CAC proporciona maior comodidade e segurança no cumprimento das obrigações fiscais.
Para mais informações e acesso aos serviços mencionados, visite o portal oficial do Simples Nacional._
DAE eSocial: como funciona a guia de arrecadação do empregador?
O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é uma guia usada para recolher tributos relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico, gerado automaticamente no Módulo Doméstico do eSocial e que reúne impostos e contribuições trabalhistas em um único pagamento.
O DAE unifica diversos encargos obrigatórios, como:
Contribuição patronal previdenciária (INSS) ;
Seguro contra acidentes de trabalho;
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
Multa do FGTS;
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), se aplicável;
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Esses valores incluem tanto a parte do empregador quanto as retenções feitas no salário do empregado.
Quem deve emitir o DAE?
O DAE deve ser emitido por empregadores domésticos e empresas que possuem funcionários registrados, incluindo aprendizes e estagiários. Além disso, ele é obrigatório para os optantes do Simples Nacional que têm remuneração proveniente de sua atividade laboral.
Cada funcionário tem seus tributos calculados individualmente, mas o sistema consolida tudo em um único DAE, facilitando o pagamento.
Assim, quem está obrigado a emitir a guia DAE basta seguir estes passos:
Acesse o Portal do eSocial e faça login;
Vá até a opção "Dado de Folha/Recebimento e Pagamentos";
Informe o salário bruto e os adicionais (férias, horas extras, etc.);
Verifique se os cálculos estão corretos;
Clique em "Emitir Guia" e faça o download.
Caso o contribuinte atrase para enviar o DAE, ainda é possível emitir a guia, que será gerada com a data do dia, incluindo juros e multas.
Para realizar o pagamento do DAE, o contribuinte pode optar por duas formas:
Boleto bancário (pagável em qualquer banco);
PIX, gerado diretamente no aplicativo do eSocial.
Com relação a valores do DAE, estes variam conforme o salário do empregado. Veja os principais:
8% do salário para o FGTS;
3,2% de depósito compulsório (seguro-desemprego);
0,8% para o seguro contra acidentes de trabalho;
8% de contribuição previdenciária (INSS patronal);
De 8% a 11% de INSS (descontado do empregado);
IRRF (se o salário for superior a R$ 1.903,98).
Sobre o prazo de pagamento, ele deve ser feito até o dia 7 de cada mês e se essa data cair em um fim de semana ou feriado, o vencimento será no dia útil anterior.
DAE rescisório
Quando há demissão com direito ao saque do FGTS, a empresa deve pagar o DAE rescisório, que inclui:
8% do FGTS sobre o salário e aviso prévio indenizado;
3,2% de indenização compensatória.
Se a rescisão for por justa causa ou pedido de demissão, esse pagamento não é necessário.
Penalidades por atraso
O não pagamento do DAE pode gerar multas e complicações para o empregador. As principais penalidades são:
Multa de 0,33% ao dia sobre o INSS, podendo chegar a 20%, além de juros de 1% ao mês;
Multa de 10% ao dia e 0,5% ao mês sobre o FGTS;
Inclusão do empregador na Dívida Ativa da União.
Diante dessas penalidades, é fundamental manter os pagamentos em dia para evitar problemas.
Novidades no eSocial em 2025
A partir de 2025, o eSocial terá mudanças importantes, incluindo:
Versão 3.0: menos campos obrigatórios e mais integração com sistemas fiscais;
Extinção da DIRF: informações fiscais passarão a ser declaradas no eSocial;
Registro de processos trabalhistas: mais transparência e agilidade para os empregadores._
MEI ficará impedido de emitir NF-e a partir de abril se houver erro no CRT
As regras de validação de campos vinculados ao Código de Regime Tributário específico do do Microempreendedor Individual (MEI) , o CRT 4, entram em vigor em pouco mais de um mês, no dia 1º de abril de 2025, e a principal novidade é que erros nesse campo impedirão o MEI de emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Desde setembro de 2024, o MEI passou a ser obrigado a inserir o CRT 4 para a emissão da NF-e ou da NFC-e, mas será apenas em abril que entra em ambiente de produção as regras de validação dos campos destinados a informar o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) e o Código Fiscal de Operações e de Prestações (CFOP) específicos para os contribuintes que informarem o CRT 4. Ou seja, erros nestes campos vinculados ao CRT impedirão o MEI de emitir nota fiscal a partir de 1º de abril.
O que muda para o MEI na inserção do CRT na nota fiscal a partir de abril?
A versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, disponibilizada no Portal da NF-e publicada pela Sefaz, indica que, a partir de 1º de abril de 2025, entrará em produção as regras de validação que afetam o CRT=4 (MEI). Ou seja, a partir desta data, informações erradas, como por exemplo, um CFOP não permitido para o MEI, impossibilitaram a validação da nota fiscal, podendo ocasionar rejeições e divergências.
A primeira versão da mesma nota técnica, incluiu o CRT=4 (MEI) para validar os dados cadastrais na base da Sefaz. Vale dizer que uma vez selecionado este CRT, se o cadastro do emitente não estiver como microempreendedor na Sefaz, o documento será rejeitado.
Relembre a obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal
A versão 1.10 da Nota Técnica 2024.001, publicada pela Sefaz, divulgada no Portal da NF-e, determinou que os contribuintes enquadrados como MEI deveriam inserir o CRT 4 (regime tributário específico do segmento) ao emitir dois modelos de nota fiscal, a NF-e e a NFC-e, a partir de 2 de setembro de 2024. Porém, a versão 1.20 desta mesma uma nova Nota Técnica, a data foi prorrogada prorrogou para 16 de setembro de 2024, a obrigatoriedade, e ainda determinou que as regras de validação de campos vinculados ao CRT 4 entrariam em vigor a contar de 1º de abril de 2025.
CFOPs que podem ser usados pelo MEI
A atualização na tabela CFOP que contém os códigos que podem ser utilizados pelo MEI foi prorrogada e também passam a valer a partir de 1º de abril de 2025.
Sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e ou NFC-e, o microempreendedor deverá adotar o CRT 4, novo código de regime tributário específico do MEI e, conjuntamente, adotar o CFOP adequado à sua operação fiscal.
Veja a seguir quais são os CFOPs que deverão ser utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4, específico deste segmento:
1.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
1.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
2.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
2.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
5.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
5.202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
5.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
6.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
6.202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
6.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT 4 poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933._
CBS, IS e IBS: como e quando os novos tributos serão aplicados?
A reforma tributária em curso no Brasil estabelece três novos tributos que substituirão os impostos atualmente em vigor. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviço (ISS), enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) absorverá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Além disso, será implementado o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre produtos que impactam negativamente a saúde e o meio ambiente. O novo sistema segue o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), unificando tributos para simplificar a arrecadação e a fiscalização.
Cronograma de implementação
A implementação do novo sistema será gradual. O IBS e a CBS começam a ser aplicados em 2026, com uma transição que se estenderá até 2033. Durante esse período, os impostos substituídos serão gradualmente extintos. O Imposto Seletivo (IS) entrará em vigor em 2027 e também passará por um período de adaptação até 2033.
Principais impactos para as empresas
A nova estrutura tributária trará mudanças significativas para as empresas, afetando a precificação de produtos, o fluxo de caixa e a estratégia competitiva.
Com a adoção do IVA, os créditos tributários serão compensáveis ao longo da cadeia produtiva, reduzindo a cumulatividade dos impostos. Isso requererá ajustes nos sistemas contábeis e financeiros para adequação à nova forma de apuração.
A cobrança de tributos no destino, em vez da origem, alterará a distribuição da carga tributária entre os estados, podendo impactar o planejamento financeiro das empresas e a previsão de fluxo de caixa.
Outro ponto relevante é a precificação dos produtos. Com a transparência tributária exigida pelo novo modelo, os valores dos impostos serão destacados separadamente, influenciando a percepção de custo pelo consumidor e demandando revisões nas estratégias comerciais.
Estados que hoje oferecem incentivos fiscais para atrair empresas perderão esses benefícios, o que pode levar à realocação de investimentos para regiões com melhor infraestrutura ou menor custo operacional.
Mudanças na tributação empresarial
A unificação tributária busca tornar a arrecadação mais clara e uniforme. Com a extinção dos tributos cumulativos, a CBS e o IBS permitirão a compensação de créditos ao longo da cadeia de produção e distribuição, reduzindo o impacto da bitributação sobre as empresas.
A previsão é que a carga tributária total se mantenha em torno de 26,5%, sendo 17,7% para o IBS e 8,8% para a CBS. No setor de serviços, os impostos podem aumentar, enquanto para a indústria há expectativa de redução moderada.
O Imposto Seletivo (IS) elevará os custos de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O objetivo é compensar perdas de arrecadação e manter a carga tributária dentro dos padrões atuais.
A reforma tributária representa uma das maiores mudanças fiscais das últimas décadas no Brasil. Seu impacto será sentido em todas as esferas da economia, desde o setor produtivo até o consumidor final. A transição gradual busca minimizar os impactos negativos e permitir a adequação dos contribuintes ao novo sistema. Empresas e profissionais da área fiscal precisarão acompanhar as alterações para garantir conformidade e eficiência na gestão tributária._
Reta final de fevereiro tem entrega de diferentes obrigações acessórias relevantes; veja prazos
Restam apenas 11 dias para o fim do mês mais curto do ano, com nove dias úteis para que os contadores entreguem uma grande quantidade de obrigações acessórias que vencem entre esta segunda-feira (17) e o dia 28 de fevereiro, último dia do mês.
São 13 entregas diferentes que devem ser feitas no período, sendo que a maioria está concentrada no dia 28.
Para que o preenchimento e entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , e-Financeira, Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) e mais não fiquem acumuladas no mesmo dia, relembre a agenda tributária da reta final de fevereiro e evite problemas.
Agenda tributária de fevereiro de 2025 para pessoas jurídicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas
Período de Apuração
17/02
EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021)
Janeiro/2025
20/02
Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária
Dezembro/2024
20/02
PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional
Janeiro/2025
21/02
DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal
Dezembro/2024
28/02
DBF – Declaração de Benefícios Fiscais
Ano-calendário de 2024
28/02
Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais
Ano-calendário de 2024
28/02
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
Janeiro/2025
28/02
DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune
Julho a Dezembro/2024
28/02
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Janeiro/2025
28/02
Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Ano-Calendário de 2024
28/02
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Ano-Calendário de 2024
28/02
Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
Ano-Calendário de 2024
28/02
e-Financeira
Julho a Dezembro/2024
Agenda tributária de fevereiro de 2025 para pessoas físicas
Data de entrega
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas
Período de Apuração
28/02
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie
DIRF 2025: confira o passo a passo para preencher a declaração corretamente
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) 2025 precisa ser entregue pelas empresas que realizaram retenções de imposto na fonte ao longo de 2024, visando informar à Receita Federal os valores retidos sobre pagamentos feitos a funcionários, prestadores de serviço e outras operações sujeitas à tributação.
Logo, a declaração precisa obrigatoriamente, ser enviada por empresas e entidades que, ao longo de 2024, realizaram retenção de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre pagamentos feitos a terceiros.
As empresas e entidades obrigadas a enviar a declaração são:
Empresas que retiveram imposto sobre pagamentos a funcionários, fornecedores ou prestadores de serviço;
Pessoas jurídicas de direito público, como órgãos do governo;
Condomínios e entidades sem fins lucrativos que fizeram pagamentos com retenção na fonte;
Instituições financeiras que recolheram impostos sobre aplicações financeiras.
Caso a empresa não tenha realizado retenções na fonte em 2024, não será necessário entregar a DIRF.
A data limite para envio da DIRF 2025 será definida pela Receita Federal e normalmente ocorre até o final de fevereiro e quem não cumprir com a obrigação dentro do prazo sofrerá com multas e problemas fiscais para a empresa.
Passo a passo para preencher a DIRF 2025
Para evitar erros e garantir que a declaração seja entregue corretamente, siga este passo a passo:
Baixe o programa gerador da DIRF: o programa oficial para preenchimento da DIRF pode ser baixado no site oficial da Receita;
Reúna as informações necessárias: antes de começar o preenchimento tenha em mãos as informações sobre retenções na fonte feitas em 2024, os dados dos beneficiários dos pagamentos (CPF/CNPJ, valores, impostos retidos) e os comprovantes de pagamentos e rendimentos sujeitos à tributação;
Preencha os campos corretamente: no programa, insira todas as informações conforme os documentos da empresa, lembrando que qualquer erro pode gerar notificações e exigência de retificação;
Valide e transmita a declaração pelo Receitanet;
Guarde o comprovante de entrega
Assim que a empresa ou entidade fizer o envio da DIRF, guarde o recibo de transmissão para eventuais comprovações futuras.
Segundo orientações de especialistas, a consulta com um contador pode garantir que a declaração seja preenchida corretamente e evitar possíveis erros._
Abono salarial 2025: pagamentos começam nesta segunda-feira (17); veja quem recebe
A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (17) o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep 2025. O benefício será liberado de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores, começando pelos aniversariantes de janeiro.
Para receber o abono salarial, é necessário ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023, com salário de até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640.
Além disso, o trabalhador precisa estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e ter seus dados informados corretamente pelo empregador na RAIS até 15 de maio de 2024 ou no eSocial até 19 de agosto de 2024.
O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base, sendo calculado com base no salário-mínimo vigente no momento do pagamento. Em 2025, o valor mínimo será de R$ 1.518.
Como consultar o abono salarial 2025?
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono salarial ou não pelos seguintes canais:
Carteira de Trabalho Digital (aplicativo);
Portal Gov.br;
Central Alô Trabalho (telefone 158, ligação gratuita);
Superintendências Regionais do Trabalho.
Ainda, os trabalhadores do setor privado podem conferir informações nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Pagamento do abono
Quem tem conta na Caixa Econômica receberá o valor diretamente na conta corrente ou poupança. Enquanto isso, para os clientes do Banco do Brasil, o pagamento será feito por crédito em conta, Pix, TED ou presencialmente. Os demais beneficiários terão acesso ao dinheiro por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa.
Calendário do abono salarial PIS 2025
Os pagamentos serão realizados conforme o mês de nascimento do trabalhador, confira:
Mês
Data de pagamento
Janeiro
17/02
Fevereiro
17/03
Março
15/04
Abril
15/04
Maio
15/05
Junho
15/05
Julho
16/06
Agosto
16/06
Setembro
15/07
Outubro
15/07
Novembro
15/08
Dezembro
15/08
De acordo com o governo federal, cerca de 25,8 milhões de trabalhadores devem ser beneficiados em 2025, com um total de R$ 30,7 bilhões em repasses.